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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 15:24
Presidente defende nova Justiça e recebe desagravo em reunião da OAB-SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, participou no último sábado (27) da 29ª Reunião de Presidentes de Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil ? secção de São Paulo (OAB-SP), em Atibaia.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:34
‘É preciso modernizar a linguagem jurídica, pois a comunicação não pode ter cheiro de mofo’
No webinar Saindo do Prelo, transmitido pelo canal TVIAB no YouTube, o autor disse ainda que “o leitor é o principal destinatário de um livro, sendo importante considerar a máxima segundo a qual comunicação não é o que se diz, mas o que é entendido”.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 17:39
Juiz Sérgio Moro diz que foro privilegiado desvirtua funções do Supremo Tribunal Federal
Responsável pela Lava Jato na primeira instância, juiz Sérgio Moro afirma que os ministros do Supremo devem estar frustrados por julgarem processos que não têm relação com temas constitucionais.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2016 - 17:21
'Impeachment foi para tentar interromper investigações da Lava Jato', diz Dilma Rousseff
A presidente afastada chamou o processo de impeachment de "fraudulento e golpista", afirmando que não cometeu crime de responsabilidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 13:15
Mídia e garantias penais: barbárie ou civilização?
O populismo penal midiático deve resolver, de uma vez por todas, seu dilema entre a barbárie e a civilização
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
Democracia e Pacificação
Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário. Associado da academia brasileira de direito processual civil. Autor do livro "Nova Competência da Justiça do Trabalho". Rio: Lumen Juris, 2006.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Maio de 2022 - 16:49
Novo decreto SAC é retrocesso e prejudica o consumidor
O novo Decreto do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor - foi aprovado pela presidente da república em 5 de abril de 2022. A advogada especializada em defesa do consumidor, Dra. Tatiana Viola de Queiroz, explica o porque a reforma na lei é uma regressão aos consumidores. A especialista apresenta questões que evidenciam os prós e contras da mudança; entretanto, após exibi-las, garante que as alterações na verdade não serão benéficas.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 17:00
E por que a homofobia ainda não configura um crime?
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:07
O STF e impasses do cotidiano público e privado
O presente artigo discorre sobre os apontamentos sofridos pelo Supremo Tribunal Federal e as Fake News.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2024 - 10:59
Habeas Corpus na Era da Reforma Penal
O artigo analisa o Habeas Corpus em meio às reformas penais, destacando sua crucial defesa da liberdade. Discute o balanço entre segurança, direitos fundamentais, e sublinha a vigilância e o debate público como essenciais para a justiça
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:20
Dia da Advocacia Criminal: desafios, união, coragem e resistência
Por Sheyner Yàsbeck Asfóra
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 17:21
Dia 02 de Dezembro: Dia da Advocacia Criminal
Por Marcelo Campello.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:33
Prisão simples por violência contra mulher não pode virar restritiva de direito
A 1ª turma do STF negou HC para homem condenado a 20 dias em regime aberto por contravenção penal ao dar tapa e chute na ex-companheira.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.
Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: ramidoff@mp.pr.gov.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:57
O poder constituinte e suas principais formas de exercício
O presente trabalho tem como objetivo central demonstrar as principais características do Poder Constituinte sem que, por certo, se esgote o assunto. A partir disto, serão evidenciadas as diferentes formas do exercício do poder constituinte e, ainda, análises acerca da titularidade do referido poder. Para que tal desígnio seja atingido da melhor forma possível, será aplicado como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:56
Dia do Servidor Público: Quais pontos estão em disputa em uma nova reforma administrativa? Entenda!
Sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados Camila Cândida explica as principais diferenças entre a PEC32/19 do Governo Bolsonaro e da nova proposta discutida pelo Governo Lula.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:53
Advocacia Criminal: desafios, união, coragem e resistência
Por Sheyner Yàsbeck Asfóra
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 11:47
Tentativa de abertura da Estrada do Colono ameaça biodiversidade e mais de 1.600 espécies de animais, destaca artigo da Revista Nature
Publicação alerta sobre os impactos se a Estrada do Colono for aberta e como a pressão política está influenciando na aprovação do projeto de lei; animais serão os mais atingidos com a degradação ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2019 - 12:03
O Direito Fundamental à saúde em um cenário de escolhas drásticas
Como é cediço, a contemporaneidade tem por característica uma valoração dos direitos sociais. O Brasil possui uma diversificação cultural muito grande tendo como característica uma difusão de desigualdade social, que rege a sociedade brasileira. Neste sentido, os direitos fundamentais, enquanto um instrumento de manifestação, resistência e de um engajamento por lutas sociais, pela busca da dignidade humana. Sendo assim, os direitos inerentes a figura do homem sofre modificação no seu sentido dependo da época que se realiza uma análise a respeito de sua função dentro da sociedade. Nesse sentido, o texto normativo da Constituinte de 1988, provoca o sentimento de asseguração dos direito fundamental a saúde apesar do não exercício eficaz em garantir tal direito mencionado por parte do Estado, sendo o Estado responsável por promover políticas públicas que difundam o direito a saúde. Desse modo, o objetivo do presente é analisar a saúde como direito fundamental; a saúde em redimensionamento, as formas que assume tal direito supracitado partindo de um viés histórico e a saúde de frente a teoria da reserva do possível. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.